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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça em MT nega matrícula em universidade para estudante que não finalizou ensino médio

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A aprovação em vestibular não autoriza, por si só, a efetivação de matrícula em curso superior, quando não concluído o ensino médio. Com este entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a um recurso de apelação interposto por um estudante que pretendia ingressar na faculdade, mesmo não tendo concluído o ensino médio.

Um estudante de Cáceres foi aprovado no vestibular para o curso de Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). Ao tentar realizar a matrícula foi impedido, pois não tinha concluído o ensino médio. Faltavam ainda seis meses. Contra a decisão do reitor, ele interpôs mandado de segurança na comarca, argumentando que mesmo não tendo concluído o ensino médio, comprovou ter capacidade intelectual suficiente para iniciar o curso superior, pois conseguiu aprovação no vestibular e em duas oportunidades prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), obtendo nota suficiente para equivalência do ensino médio em ambas as oportunidades.

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O juiz negou o mandado de segurança, ao argumento de que a conclusão do ensino médio é uma exigência estabelecida em lei para ter acesso ao ensino superior. O estudante interpôs recurso de apelação contra a decisão do juiz. Ao julgar o caso a Quarta Câmara Cível indeferiu o recurso, por unanimidade, consignando que a conclusão do ensino médio para o ingresso em curso de graduação em instituição de ensino superior é obrigação a todos, imposta pelo artigo 44, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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