Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça diz que intenção de matar não desclassifica latrocínio em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

Quando é comprovada a intenção de matar mediante disparos de fogo contra uma das vítimas, não há como desclassificar o crime de latrocínio tentado para roubo qualificado. Com esse entendimento e em consonância com o parecer ministerial, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o Recurso de Apelação Criminal n° 110887/2008, que pretendia a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo qualificado.

Consta dos autos que em outubro de 2007, no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá, o apelante, em companhia de um comparsa, tentou assaltar três pessoas que tinham acabado de sacar dinheiro num banco. As vítimas estavam dentro do carro quando o homem teria anunciado o assalto. Como não conseguiu seu intento, teria efetuado vários disparos em direção a um dos ocupantes do carro, fugindo em seguida. A polícia foi acionada e o apelante foi preso em flagrante delito. Depois de julgado, foi condenado pelo Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Cuiabá a 15 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de latrocínio na sua forma tentada, previsto no artigo 157, §3º, cumulado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Irresignado, o apelante impetrou recurso, no qual alegou parcialidade das testemunhas e a falta de animus necandi (intenção de matar).

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Contudo, para o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a materialidade do crime encontra-se presente no boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão da arma de fogo e munições, laudo pericial da arma de fogo e no laudo pericial do veículo da vítima, constatando danos provocados por projétil de arma de fogo. A autoria, segundo o magistrado, é inconteste nos termos da sentença.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Para o relator, não prevalece a alegação do recorrente de que os testemunhos acusatórios não merecem credibilidade, por serem parciais ante a emoção e vingança. “Em delitos contra o patrimônio, as palavras das vítimas ostentam essencial importância para o esclarecimento dos fatos, especialmente no que concerne materialidade e à autoria”, afirmou o magistrado.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Participaram da votação a desembargadora Shelma Lombardi de Kato (revisora) e a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (vogal).

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé