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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça determina que prefeitura de MT quite salário atrasado de servidora

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinara que o município de Juscimeira efetuasse o pagamento de salários atrasados de uma servidora da prefeitura, no valor de R$ 7.495,47, referente a quatro meses. O valor deverá ser corrigido pelo INPC a partir do ajuizamento da ação, mais juros moratórios desde a citação inicial (Apelação nº 77.416/2008).

Em suas sustentações, o município requereu a declaração de nulidade da sentença, ante o indevido cerceamento de defesa. Argüiu que o julgamento antecipado da demanda causou-lhe enormes prejuízos, na medida em que era necessária a realização de prova testemunhal para demonstrar o pagamento das verbas trabalhistas reivindicadas na petição inicial. No mérito, argumentou que a apelada estaria litigando de má-fé, pois, segundo sua ótica, estaria tentando receber por duas vezes a mesma dívida. Alegou também que as verbas trabalhistas foram devidamente quitadas.

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Entretanto, na análise do relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, a preliminar levantada não mereceu sustentar. O magistrado explicou que o julgamento antecipado da lide, por si só, não encerra cerceamento do direito de defesa, ainda mais quando a matéria discutida, embora de fato e de direito, desmereça regular instrução probatória diante do acervo probante dos autos.

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Quanto ao mérito, na avaliação do magistrado, o município não conseguiu comprovar que os pagamentos foram efetuados, pois o ônus da prova, de acordo com a norma do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, competia ao município apelante.

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A unanimidade da votação foi conferida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas (revisora) e pela juíza Cleuci Terezinha Chagas (vogal).

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