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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça determina que Estado corrija irregularidades em unidade de saúde

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Liminar concedida ao Ministério Público Estadual, hoje, obriga o Estado a promover, no prazo de 180 dias, a correção de todas as irregularidades estruturais verificadas no Centro Integrado de Assistência Social Psicossocial Adauto Botelho (Ciaps). Os problemas foram apontados em relatórios elaborados pela Vigilância Sanitária Municipal, Conselho Regional de Medicina e Fiscalização Integrada coordenada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-MT).

De acordo com a decisão, o cumprimento das obrigações deverá ser comprovado ao Judiciário por meio da apresentação dos alvarás sanitário, de localização e funcionamento e do Corpo de Bombeiros. Caso o Estado não cumpra com a determinação judicial terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 1,5 mil, limitadas ao teto de um milhão de reais.

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Segundo o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, entre os problemas verificados no Centro Integrado de Assistência Social Psicossocial Adauto Botelho (Ciaps) estão: rachaduras no teto e as paredes; portas e janelas enferrujadas; fiação exposta; macas danificadas; camas quebradas; infiltrações; medicamentos misturados a alimentos; falta frequente de medicamentos; equipamentos sucateados; dentre outras situações. No relatório da Vigilância Sanitária foram elencadas 496 não conformidades.

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Na ação civil pública, o MPE também requereu a criação de cargos e realização de concurso público para provimento definitivo dos quadros de servidores necessários ao adequado funcionamento das unidades de saúde mental do Estado. "Também foi requerido que nos projetos de lei orçamentários que forem votados a cada ano durante os quais perdurar a presente demanda sejam previstas as verbas necessárias para o cumprimento das medidas estabelecidas, bem como para a natural manutenção dos equipamentos, pessoal e estrutura", destacou o promotor de Justiça.

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Segundo ele, os referidos pedidos não foram contemplados na decisão liminar proferida pelo Judiciário, mas serão analisados no julgamento de mérito da ação.

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