Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça determina que 30% dos vigilantes de bancos devem trabalhar

Compartilhe Facebook X Texto

Em duas ações cautelares propostas por empresas de vigilância contra os Sindicato dos Vigilantes (Sinemprevs) em razão da greve dos trabalhadores em vigilância, transporte de valores e tesouraria, que pediam à Justiça que 60% se mantivessem trabalhando, foi deferido apenas parcialmente o pedido. A primeira cautelar foi proposta na sexta-feira (29), sendo despachada pelo desembargador Luiz Alcântara, no plantão da 2ª instância, que deferiu parcialmente o pedido, para que 30% dos trabalhadores permanecessem trabalhando.

A segundo ação proposta por outra empresa foi distribuída ao desembargador Osmair Couto, vice-presidente, que tem a competência regimental, por delegação, para este tipo de ação. Por isso os autos da primeira cautelar também foram remetidos ao seu gabinete.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em seu despacho, o desembargador Osmair Couto fez referência à decisão anterior e manteve o mesmo percentual, determinando que 30 % dos trabalhadores permaneçam trabalhando. Decidiu também que as empresas não devem efetuar contratações para substituir os grevistas, nem estes poderão impedir o livre acesso aos que quiserem trabalhar. A multa diária pelo descumprimento será de 5.000 reais, sendo que o pedido tinha sido de 100 mil reais.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé