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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça determina presença de defensor público em cidade mato-grossense

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A Justiça julgou procedente duas ações propostas pelo Ministério Público Estadual e condenou o governo a garantir a presença de um defensor público na comarca de Brasnorte, mesmo que em cumulação com outro núcleo, no prazo de até 30 dias. Na decisão, o magistrado destaca que a Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, conforme dispõe o artigo 134 da Constituição Federal. “Assim, será concretizada a disposição constitucional de possibilitar o acesso à Justiça a todos, especialmente os que dela mais precisam”, traz trecho da sentença.

Em caso de descumprimento da decisão, a pena a ser aplicada é de R$ 100 mil a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.

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Em razão do Estado e da própria Defensoria Pública ter questionado a intervenção do Poder Judiciário em atos do Poder Executivo, o juiz salientou que a medida não “caracteriza ofensa à separação dos poderes, uma vez que visa garantir direito fundamental, conveniente ao interesse público”.

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De acordo com o Ministério Público, existem inúmeros processos em trâmite na comarca há anos, já que por diversas vezes os advogados nomeados para atuarem de forma dativa renunciam a nomeação. Há, ainda, muitos processos criminais correndo risco de prescrição diante da demora em se conseguir defesa técnica para o réu, o que faz aumentar a sensação de impunidade e, consequentemente, aumentam os crimes no município.

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“Não há como negar que os gastos com os defensores dativos nomeados sejam superiores que aqueles gastos com a manutenção de um defensor público na comarca”, frisa o magistrado.

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