Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça determina posse de segunda colocada em concurso em MT

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz substituto de segundo grau, Antonio Horácio da Silva Neto, concedeu liminar à segunda colocada no concurso público do Estado para o cargo de fiscal de defesa agropecuária e florestal, na área de medicina veterinária em Nova Xavantina, no polo Barra do Garças. A liminar determinou prazo de cinco dias úteis para que o Estado proceda à nomeação.

A candidata impetrou mandado de segurança, alegando que a primeira colocada na seleção não compareceu para tomar posse. Sustentou que o não comparecimento da candidata classificada em primeiro lugar lhe daria o direito líquido e certo a ser convocada a tomar posse, visto que se trata de direito subjetivo à nomeação e não mera expectativa de direito, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. (STF). Requereu liminar para determinar a autoridade coatora sua nomeação e posse no cargo de fiscal de defesa agropecuária e florestal para a área de medicina veterinária no Município de Nova Xavantina, pólo Barra do Garças.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O juiz afirmou que a doutrina e a jurisprudência ensinavam ser a aprovação em concurso público geradora de mera expectativa de direito, cabendo à administração pública, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear os candidatos aprovados, de acordo com a sua oportunidade e conveniência. Porém, conforme o magistrado, esse posicionamento foi superado pela jurisprudência criada pelos Tribunais, que reconheceram que os candidatos aprovados possuem direito a nomeação, "tendo em vista que as cláusulas constantes no edital de concurso obrigam candidatos e Administração Pública, e têm como objeto primeiro o preenchimento das vagas existentes para completar o quadro de funcionários", explicou.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Assim sendo, uma vez que a Administração Pública veicula número certo e definido de vagas, está obrigada a provê-las "por obediência aos princípios da legalidade, que pressupõe a vinculação ao edital, e da moralidade administrativa, não se admitindo que seja penalizado o concorrente do certame que logrou êxito em sua aprovação", completou o magistrado.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé