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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça determina interdição de cadeia em Mato Grosso

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A cadeia de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá) está interditada parcialmente. A decisão é do juiz da Vara de Execuções Penais, Carlos Roberto Barros de Campos, em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública e Ministério Público. Com a interdição parcial, fica proibida a transferência de presos para a unidade, observando o limite de 50% acima de sua capacidade. A medida obriga ainda o Estado a reformar as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias e a alocação de, no mínimo, 2 veículos, em plenas condições de uso, para o transporte de presos para atendimento médico. Projetada para abrigar 240 presos, hoje a unidade conta com 355 e, com a decisão, o limite será de 360 detentos. Embora esteja acima da capacidade, a superlotação ainda está dentro do estipulado pela liminar. Porém, caso ultrapasse, o excedente terá que ser devolvido para o estabelecimento de origem.

Na ação civil pública é apontado que a unidade não apresenta condições estruturais adequadas para abrigar o número atual de detentos e não oferece segurança no sentido de evitar fuga, proliferação de doenças, colocando em risco a integridade física e moral dos presos, bem como a tranquilidade da população. Em um trecho da medida, as autoridades ressaltam que, além da superlotação, os problemas na cadeia de Cáceres são de ordem estrutural. Assinala que a instalação elétrica é precária. Diz que a instalação hidráulica é deficiente, o que provoca constante falta d”água nos blocos. E, que apesar da existência de Estação de Tratamento de Esgoto, a manutenção é deficitária e o esgoto ainda corre a céu aberto.

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Salienta que, corriqueiramente, os veículos estão danificados, fazendo com que o detento, por vezes, seriamente doente, espere por horas até que seja levado ao atendimento médico. Frisa que, a qualquer momento, poderá ocorrer uma fuga em massa devido a ausência de policiamento adequado e número de agentes prisionais suficiente.

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