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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça determina implantação de comissões internas no Pronto Socorro de Cuiabá

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O Pronto Socorro da capital deve manter em contínuo e permanente funcionamento as comissões internas de ética, verificação de óbitos, prontuários e de controle de infecção hospitalar. Também deverá apresentar em 180 dias toda documentação que comprove o pleno funcionamento das referidas comissões com cópias das atas das reuniões e demais documentos formais. A medida judicial acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania, contra o Município de Cuiabá.

As investigações em decorrência do não funcionamento das comissões no Pronto Socorro de Cuiabá teve início após relatório de fiscalização realizado pelo Conselho Regional de Medicina e encaminhado ao Ministério Público. Dois anos após a notificação, até junho do ano passado, nada havia sido feito. Na ação, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes destaca que a implantação das comissões é de extrema relevância na unidade hospitalar, além de proporcionar segurança aos pacientes e profissionais, é tido como um instrumento imprescindível no estudo, prevenção e controle dos casos que podem levar à infecção e ao óbito de pacientes.

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Há 33 anos, o Ministério da Saúde instituiu a Portaria nº 196, que determinou aos hospitais manter Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) independente da entidade mantenedora. Com a promulgação da Lei Federal n° 9431 de 1997, as unidades hospitalares ficaram obrigados a constituírem um programa de Controle de Infecção Hospitalar. Atualmente, a Portaria nº 2616/98 do Ministério da Saúde exige a obrigatoriedade da criação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

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O promotor pontua ainda que a ação não busca debater o simples cumprimento formal de normas administrativas do Ministério da Saúde, mas o estabelecimento de práticas e mecanismos de proteção à saúde aos trabalhadores do hospital em tela, seus pacientes e frequentadores. “A infecção generalizada na antiga ala pediátrica do HPSMC, que levou à morte de crianças ali internadas e ao fechamento de todo o serviço até recentemente, é de conhecimento público e notório”, destacou Guedes.

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No entendimento do magistrado “a conduta praticada pelo Município indica a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, materializando nos autos os requisitos basilares exigidos pela lei para a concessão das medidas pleiteadas”, traz trecho da decisão judicial. Em caso de descumprimento da decisão, o município pagará multa diária de R$ 2 mil. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 21 de setembro, às 16h.

A informação é da assessoria de imprensa do Ministério Público.

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