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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça determina fornecimento de sensor de glicose para criança com diabetes em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o Estado e o Município de Cuiabá devem manter o fornecimento do sensor de glicose FreeStyle Libre, cujo custo mensal varia entre R$ 600 e R$ 850, a uma criança diagnosticada com diabetes tipo 1, condicionando a continuidade do fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada a cada seis meses.

A decisão foi da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo ao analisar recurso contra a ordem judicial que determinou o fornecimento mensal de duas unidades do sensor, sob pena de bloqueio de recursos públicos. O insumo possibilita tratamento contínuo, essencial para o controle da doença, que exige vigilância constante dos níveis de glicose no sangue.

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Segundo os autos, laudos médicos apontam que os métodos tradicionais disponíveis na rede pública não são suficientes para garantir a segurança clínica do paciente. O sensor solicitado permite o acompanhamento permanente da glicemia, identificando rapidamente quedas ou elevações perigosas, reduzindo o risco de complicações graves, como convulsões, coma e até a morte.

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Embora o equipamento não esteja incorporado à relação nacional de insumos do SUS, o Tribunal entendeu que, em situações excepcionais, o fornecimento pode ser determinado judicialmente. Para isso, é necessário comprovar que não há alternativa eficaz na rede pública e que o produto é indispensável ao tratamento – requisitos que, segundo os desembargadores, foram atendidos no caso analisado.

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A Corte também afastou o argumento de que a família teria condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. De acordo com a decisão, a simples existência de bens não é suficiente para demonstrar capacidade econômica, especialmente quando não há prova de renda disponível que permita custear uma despesa contínua sem comprometer o sustento familiar.

Outro ponto analisado foi a tentativa de transferir integralmente a responsabilidade ao Município. O Tribunal reafirmou que, na área da saúde, a responsabilidade é solidária entre os entes públicos, cabendo ajustes financeiros posteriores entre Estado e Município por vias administrativas ou judiciais próprias.

Por se tratar de tratamento de uso contínuo, os desembargadores decidiram condicionar a manutenção da obrigação à apresentação de nova prescrição médica a cada seis meses, como forma de garantir o acompanhamento clínico e o uso responsável dos recursos públicos.

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