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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça determina fechamento de casa noturna em Cuiabá

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O juiz responsável pela Segunda Vara Especializada da Infância e Adolescência da Comarca de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou o fechamento, por 15 dias, do estabelecimento Ibiza Lounge, localizado na avenida Doutor Meirelles, no bairro Tijucal. O magistrado acolheu pedido de interdição proposto pelo Ministério Público Estadual em razão de diversas infrações verificadas no local, entre elas a presença de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais e sem autorização destes. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária foi estipulada em R$ 5 mil.

A decisão do magistrado, proferida no último dia 4, foi baseada no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que penaliza o empresário ou o estabelecimento quando este deixa de observar o que dispõe a legislação sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, imputando-lhes multa de três a vinte salários mínimos de referência. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária pode determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

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Consta dos autos que no local já foram verificados diversos episódios envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco. Em um deles, uma criança de 11 anos foi flagrada no local à 1h56. Em outros, foram encontrados crianças e adolescentes no estabelecimento, com idades que variam entre 13 e 17 anos. Também foi juntada ao processo uma reportagem narrando o homicídio de dois jovens no estabelecimento, ocorrido após uma briga.

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“Diante dos fatos narrados, resta claro o total desrespeito às normas insculpidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em consonância com a Portaria 011/2007/Coord./JIA, pois estas normas visam garantir a proteção da saúde da criança e do adolescente, bem como proteger o menor de exposição pública inadequada a sua faixa etária, tendo em vista sua condição de pessoa em desenvolvimento, além disso, buscam restringir o consumo de determinadas substâncias a menores de idade”, sustentou o magistrado.

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