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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça determina elaboração de cronograma para vacinação de servidores e detentos em Várzea Grande

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O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o prefeito de Várzea Grande realize a vacinação de agentes penitenciários e reeducandos que estão recolhidos no município. A decisão é liminar (provisória) e foi concedida pelo juiz em substituição legal da 3ª vara Especializada da Saúde Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral. 

O judiciário determinou ainda que a prefeitura apresente no prazo de 72 horas, um plano de ação e cronograma destinado à imunização prioritária dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população carcerária recolhida no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.

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 O magistrado argumentou que a política de imunização do município destoa da diretriz traçada no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 e da recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na medida em que não houve a priorização da vacinação dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade. 

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“A priorização da vacinação dos servidores do sistema carcerário, é essencial para as atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, que são serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em risco a segurança da população”.

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Na decisão o magistrado determina que o município cumpra o Plano Nacional de Vacinação. Em momento algum o juiz fala em suspender a vacinação da população em geral, ou que o município deixe de seguir a escala de vacinação para atender a decisão judicial. 

O juiz emendou que é imprescindível a imediata imunização dos servidores do sistema prisional do Município de Várzea Grande, haja vista que eventual surto de contaminação dentro da unidade prisional, além de colocar em risco a saúde dos agentes públicos, pode representar um grande risco à ordem e à segurança pública. “No caso em análise, evidencia-se a ilegalidade da conduta omissiva perpetrada pela autoridade coatora, que, até o momento, não promoveu a imunização dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade”, ponderou nos autos. 

Na decisão, o magistrado inseriu o número de agentes contaminados reforçando a urgência da imunização desse público. No Estado de Mato Grosso, foram contabilizados 3.767 casos confirmados de contaminação pela Covid-19 e 25 óbitos, sendo que 19 mortes são de servidores do sistema prisional.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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