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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça determina desocupação do Distrito Industrial de Cáceres

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A Justiça determinou que a área pública destinada à implantação do Distrito Industrial de Cáceres seja desocupada dentro de 15 dias. O Estado de Mato Grosso, que moveu a ação de reintegração de posse, alega que os lotes foram ocupados por terceiros irregularmente. A decisão é da juíza da Quarta Vara Cível da Comarca de Cáceres, Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto, que determinou o cumprimento da liminar por dois oficiais de justiça, com reforço da “Polícia Militar, caso necessário, com as cautelas necessárias à consecução do ato”.

De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça, caso descumpram a decisão, as três pessoas que estão ocupando a área terão que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, para cada um dos requeridos. De acordo com a ação, os lotes “estão ocupados irregularmente, obstando a implantação do Parque Industrial e que os interesses individuais estariam colidindo com os da coletividade”.

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Para a magistrada, está comprovado o “esbulho praticado pelos requeridos e privação do bem pelo Poder Público, uma vez que a parte autora localizou e individualizou as ocupações ilegais no interior do perímetro de seus imóveis e formalizou a notificação extrajudicial para a desocupação da área, restando infrutífera a diligência”.

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No entendimento da juíza, todos os quesitos do artigo 927 do CPC estão presentes. “A medida de reintegração na posse dos imóveis em questão pelo Estado é medida que se impõe, especialmente para dar efetividade à afetação do bem público de implantação do distrito industrial nesta cidade”.

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