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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça determina desobstrução de usina em Mato Grosso

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Foi determinada na manhã desta quinta-feira, a reintegração de posse da usina de álcool da Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Rio Branco (Cooperb), situada no município de Lambari d´Oeste.

A reintegração foi deferida pelo juiz Aguinaldo Locatelli, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste, ao julgar pedido ajuizado na quarta-feira pela Cooperb.

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Na ação, a cooperativa relata que desde a manhã de terça um grupo de trabalhadores se apossou de pontos estratégicos da destilaria, incluindo todas as entradas e saídas, impedindo assim a circulação de pessoas e o trânsito de veículos. A ocupação teria sido desencadeada pelos manifestantes, inconformados com o preço da colheita da cana-de-açúcar.

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Ainda na quarta-feira, um oficial de justiça foi até o local e constatou que os manifestantes bloqueavam a rodovia estadual MT-070, na altura do Km 60, situação que se manteve até às 19 horas, quando, segundo eles, dariam uma trégua até às 7 horas desta quinta. Constatou-se ainda que o acesso à entrada da usina permanecia fechado por ônibus estacionados pelos manifestantes, o que levou à paralisação completa do setor produtivo da empresa.

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Com base nessas constatações e em informações de boletim de ocorrência lavrado pela polícia, o magistrado entendeu ter provas suficientes para sustentar o pedido de reintegração de posse.

Em sua decisão, o juiz Aguinaldo salienta que não se verificou a existência de movimento grevista com a intenção de viabilizar a negociação coletiva, mas de “atos praticados por pequeno grupo de trabalhadores com intuito de causar dano à requerente e de impedir os demais trabalhadores de exercerem as suas funções e o direito de ir e vir”.

Por fim, o magistrado reconheceu como verossímeis e plausíveis as provas existentes no processo, demonstrando a “fumaça do bom direito” e, desta forma deferiu a liminar, fixando ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

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