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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça determina bloqueio de R$ 50 mil do Estado

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Justiça determinou o bloqueio de R$ 50 mil, da conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá). O montante deverá ser liberado imediatamente ao Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar da IV Região para o abastecimento da aeronave que combateu os focos de incêndio no Parque Serra Azul. A decisão da liminar que foi impetrada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE), foi proferida durante essa semana.

De acordo como MPE, a ação o foi proposta após o município ter se recusado, a promover o abastecimento da aeronave, sob a alegação de que a responsabilidade de combater o fogo no Parque Serra Azul seria do Estado. A aeronave que está em Barra do Garças foi deslocada da região de Sinop e os trabalhos acabaram sendo interrompidos na terça-feira em razão da falta de combustível.

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“O problema não diz respeito unicamente à queimada na Serra Azul, e sim toda a consequência trazida pelo fogo aos moradores do perímetro urbano de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, em razão da fumaça (poluição) e suas consequências à saúde da população. O mais grave é que o fogo está nas proximidades da Área de Proteção Ambiental, área verde que fica em volta da Serra Azul e, acaso o fogo se alastre para essa localidade, a poluição será ainda pior e causará maior dificuldade para os cidadãos Barragarcenses”, destacou o MPE, em um trecho da ação.

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O argumento do MPE é de que no dia 20 de agosto deste ano, em virtude de um Termo de Ajustamento de Conduta, a empresa Mato-grossense de Água e Saneamento Ltda (Emasa) depositou R$ 100 mil na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Barra do Garças para contratação de brigadistas, aquisição de veículos e outros materiais necessários ao combate das queimadas, pelo município.

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Na decisão, o juiz determinou que o município utilize integralmente o valor depositado conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta. O cronograma das atividades que serão desenvolvidas no controle das queimadas no período de estiagem deverá ser apresentado no prazo de 72 horas.

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