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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça determina aumento de policiais e viaturas em município de MT

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O Estado de Mato Grosso tem 45 dias para aumentar o número de policiais militares e de viaturas em Barra do Bugres. A determinação consta em sentença judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Consta na decisão, que as viaturas deverão ser adequadas para atender a região. Além disso, o Destacamento Policial do bairro Maracanã, localizado na cidade, também deverá ser reativado.

De acordo com o promotor Jaime Romaquelli, a comarca de Barra do Bugres, que também inclui as cidades de Porto Estrela, Denise e Nova Olímpia, possui aproximadamente 63.974 habitantes e dispõe de poucos policiais, o que tem favorecido o aumento da criminalidade. "O município de Barra do Bugres vem se tornando um corredor de drogas provenientes de Bolívia – Cáceres – Porto Estrela – Assari, com destino a Tangará da Serra e Campo Novo dos Parecis. Além do efetivo reduzido, a Polícia Militar não possui estrutura adequada para o exercício de suas funções", reclamou o promotor de Justiça.

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Segundo ele, o número reduzido de policiais e de viaturas adequadas para a prevenção do crime tem impossibilitado a realização de patrulhamento ostensivo pelos bairros e estradas da região. "Para se ter uma ideia do déficit de efetivo policial militar, a Lei Complementar 271/2007 fixa o efetivo da Polícia Militar em 11.400 militares, contudo, a realidade atual dá conta de um efetivo que soma pouco mais de seis mil homens", disse o representante do MPE.

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Na sentença, a juíza Silvana Ferrer Arruda destacou que a interferência do Poder Judiciário não tem a pretensão de invadir a área de atuação do Executivo no que concerne à sua discricionariedade, mas apenas dar cumprimento à norma constitucional no tocante a segurança pública que é dever do Estado. "O Poder Judiciário não pode manter-se inerte quando o Poder Público desrespeita a Constituição da República, omitindo-se e ofendendo direitos do cidadão", sustentou.

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A sentença foi proferida no dia 31 de maio. O prazo estabelecido para cumprimento da determinação judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, passa a contar a partir da data da notificação da decisão.

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