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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça determina a município de MT realização de recenseamento de alunos

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A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou ao município de Alto Garças a realização de levantamento anual de todos os alunos do ensino fundamental. Antes do início de cada ano letivo, o município terá, ainda, que realizar chamada pública para que os pais ou responsáveis tomem conhecimento sobre as orientações relativas à matrícula. Caso a determinação judicial não seja cumprida, o município terá que arcar com multa no valor de R$ 10 mil.

Segundo o promotor Márcio Florestan Berestinas, a medida visa garantir o cumprimento de obrigação constitucional referente à criação de políticas públicas voltadas ao recenseamento dos educandos. Ele destaca que, em Alta Garças, não existe uma política formal com o fim de se evitar a evasão escolar. "As informações obtidas no recenseamento deverão ser utilizadas como referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação, incluindo os de combate à evasão escolar, transferência de recursos públicos como merenda e transporte escolar, distribuição de livros e uniformes, implantação de bibliotecas, entre outras", ressaltou o promotor de Justiça.

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Na sentença, o juiz Pedro Davi Benetti destacou que no decorrer da instrução processual o município não demonstrou qualquer ato normativo que comprove a existência de uma política pública formal sobre o tema. "As políticas públicas não podem restringir-se às ações isoladas de escolas e servidores públicos e secretários do município, os quais, muito embora atuem com boa-fé e vontade de promover o bem estar das crianças e adolescentes, não garantem sua continuidade, justamente por não haver uma política de Estado", afirmou o magistrado.

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