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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça decreta suspensão de contrato referente a obra de calçada em cidade do Médio Norte

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A Prefeitura de Diamantino e uma construtora, acionados pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública, terão que suspender a execução de um contrato no prazo de 72 horas referente ao calçamento de vias públicas. A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Diamantino, após o pedido liminar ter sido negado em primeira instância.

Segundo o MPE, o edital e anexos do contrato, relacionado à execução do calçamento de ruas do bairro Bela Vista, na cidade, não especificaram o local do serviço a ser executado e trouxeram apenas vaga menção a alguns bairros do município.

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“Sequer restou discriminado o tipo de pedra adequado para o calçamento da via pública, ou mesmo, para compor seu meio fio. Muito menos esclarece, tal ato convocatório, se a execução do 'colchão de areia' é de responsabilidade da Prefeitura de Diamantino-MT ou do licitante que se sagrar vitorioso.", traz trecho da ação em trâmite.

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Na decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro determinou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

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