Justiça decreta falência de empresa de transporte em MT
A justiça estabeleceu prazos para que a TUT Transportes e credores se manifestem sobre os créditos a serem pagos pela empresa, que teve a falência decretada, após permanecer mais de cinco anos em recuperação judicial.
A partir da intimação, os credores terão 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações de créditos ou divergências quanto aos créditos relacionados, caso já não estejam nos autos do processo.
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Já o prazo para empresa é de cinco dias, também a partir da intimação, conforme consta na decisão do juiz da Vara de Falência, Recuperação Judicial e Carta Precatória da capital, Flávio Miraglia Fernandes.
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