Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça de Sinop suspende processo da queda de boeing no Nortão

Compartilhe Facebook X Texto

A continuidade do processo do acidente envolvendo o avião da Gol – o segundo maior da aviação brasileira – no Nortão do Mato Grosso, dependerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, ‘suscitou conflito positivo de competência’ e pediu a intervenção da corte. Só Notícias obteve, em primeira mão, o teor da decisão, publicada hoje, após o magistrado tomar conhecimento que tramita ação penal na Justiça Militar, em Brasília, a qual apura os mesmo fatos no processo em curso na Vara Federal de Sinop.

“Não é conveniente para ninguém que perdure uma situação de incerteza em relação à justiça competente para o processamento e julgamento dos controladores de vôo. Tudo recomenda que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a matéria. Isso evitará, entre outras coisas, a realização de diligências desnecessárias pelo juízo que vier ao final ser julgado incompetente pelo STJ. Mas não é só isso. Deve-se levar em conta também a circunstância de que constitui flagrante constrangimento ilegal obrigar os réus a responderem pelos mesmos fatos perante dois órgãos jurisdicionais distintos”, justificou em sua decisão.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, foram acusados os controladores de vôo Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe dos Santos Reis, e os pilotos do jato Legacy Joseph Lepore e Jan Paladino. Em agosto, os quatro controladores foram interrogados em Sinop, e relataram que não tinham conhecimento que respondiam inquérito militar.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Mendes também lembrou que, após o acidente, o STJ determinou que o processo era de competência da Justiça Federal de Sinop, sob argumento de que “em se tratando de crime praticado a bordo de aeronave ou em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, a competência é da Justiça Federal, por força de comando constitucional”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Esta semana, a juíza Zilah Maria Callado Fadul Petersen, da 11ª Militar, em Brasília, rejeitou a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra cinco controladores de vôo, entre eles os quatro denunciados em Sinop, por envolvimento no acidente.

Outro ponto questionado por Murilo Mendes é em relação ao crime em que eles são acusados. Na denúncia do MPF, eles foram enquadrados no artigo 261 do Código Penal – expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente e impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
Já o artigo 283 do Código Penal Militar dispões – expor a perigo aeronave, ou navio próprio ou alheio, sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, ou em lugar sujeito à administração militar, bem como praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea, marítima, fluvial ou lacustre sob administração, guarda ou proteção militar.

“Os fatos descritos na peça acusatória, todavia, não se subsumem àquele tipo penal. Ali fala-se em “expor a perigo aeronave sob guarda, proteção ou requisição militar, ou em lugar sujeito à administração militar. Sob guarda não estavam os aviões. Guarda é ‘ato ou efeito de guardar; vigilância, cuidado, guardamento’. A única possibilidade plausível em favor do enquadramento típico como crime militar seria a alegação de que as aeronaves estavam “em lugar sujeito à administração militar”, justificou.

Na decisão da Justiça Militar, não acatando denúncia do MPM, a juíza argumentou que a denúncia não atende ao artigo 77 do Código Penal Militar, que determina “a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé