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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça de Sinop aguarda parecer do STJ sobre processo de queda de boeing

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A angústia de familiares das 154 vítimas do segundo maior acidente aéreo brasileiro, que aguardam a conclusão do processo que apura as causas e possíveis culpados, será prolongada com a decisão da Justiça Federal de Sinop em suspender o processo até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida sobre a competência para julgamento.

No último dia 05, conforme Só Notícias informou em primeira mão, o juiz Murilo Mendes ‘suscitou conflito positivo de competência’, após tomar conhecimento que tramita ação penal na Justiça Militar, em Brasília, a qual apura os mesmo fatos no processo em curso na Vara Federal de Sinop.

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Duas audiências já foram realizadas no município para ouvir os denunciados no processo. Os pilotos americanos do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paladino não compareceram. Os advogados apresentaram a tese e defenderam que os mesmos fossem ouvidos nos EUA, mas o pedido foi negado pelo juiz Murilo Mendes que determinou que o processo siga a revelia.

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Os quatro controladores de vôo – Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe dos Santos Reis – que trabalham no dia do acidente e também foram apontados como culpados, se apresentaram. Os quatro também foram indiciados em um inquérito militar, mas a Justiça Militar não acatou a denúncia.

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Um dos questionamentos é que, após o acidente, em setembro do ano passado, no Nortão do Mato Grosso, o STJ determinou que o processo era de competência da Justiça Federal de Sinop, sob argumento de que “em se tratando de crime praticado a bordo de aeronave ou em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, a competência é da Justiça Federal, por força de comando constitucional”. Mesmo assim, o Ministério Público Militar apresentou a denúncia.

Caso o STJ defira em favor à Justiça Federal de Sinop, será retomada a fase de oitiva de testemunhas, de defesa e acusação, que serão ouvidas por cartas precatórias e rogatórias, já que residem em outros Estados brasileiros e outros países.

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