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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça de MT reconhece descontos indevidos e converte cartão consignado em empréstimo comum

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão da comarca de Paranatinga (385 km de Cuiabá) que determinou a conversão de um contrato de cartão de crédito consignado, não comprovadamente contratado, em empréstimo consignado tradicional, modalidade que possui juros menores e parcelas fixas. O julgamento, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, também reconheceu a prescrição das parcelas descontadas há mais de cinco anos antes do início da ação.

O caso envolveu descontos mensais em folha de pagamento de um servidor público, que afirmou nunca ter solicitado o cartão consignado. Ao analisar o recurso do banco, o relator destacou que a instituição financeira não apresentou provas da contratação, como o envio do cartão físico ou faturas que comprovassem o uso, o que caracteriza falha no dever de informação ao consumidor.

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De acordo com o voto do magistrado, a ausência de clareza sobre o tipo de contrato levou o consumidor a acreditar que estava firmando um empréstimo pessoal consignado, com parcelas pré-definidas, e não um cartão de crédito, modalidade reconhecidamente mais onerosa. “Restou evidente que o consumidor não tinha ciência de estar contratando cartão de crédito, devendo, portanto, o contrato ser readequado à modalidade de empréstimo consignado”, observou o relator.

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O recurso foi conhecido e parcialmente provido para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

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