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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça de MT permite homem usar de forma legal apelido entre nome e sobrenome

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Cabe retificação aditiva no nome de pessoa física, quando não houver prejuízo a terceiros. Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que acatou Apelação no 90698/2008. O apelante impetrou recurso com intuito de acrescentar o apelido que recebera na época em que trabalhou em região garimpeira, ao seu nome. O recurso foi interposto contra decisão do Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Juína que julgara improcedente o pedido formulado na ação de retificação de nome.

O apelante informou que solicitou a inclusão de apelido entre o nome e sobrenomes apenas para facilitar sua identificação, portanto, sem prejuízo de terceiros. A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora do processo destacou que em regra, conforme artigo 58 da Lei no 9.708/1998, seria imutável tal pedido, pois o objetivo é garantir a perfeita identificação da pessoa com segurança e estabilidade para as relações sociais. “Até porque, o nome da pessoa apresenta interesse público, na medida em que se constitui em um dos fundamentais direitos pertinentes à personalidade”, completou.

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A magistrada lembrou que a lei admite mudança em situações de erro gráfico, exposição ao ridículo e/ou proteção a testemunhas, porém que, no caso em questão, afirmou que a adição do apelido do apelante entre o primeiro nome e os dois sobrenomes não traria alterações que dificultassem sua identificação e não ameaçaria a distinção entre pessoas. Destacou que o nome é direito de qualquer cidadão e o acompanha em todos os atos da sua vida civil e a seu ver não pareceria justo que não haja a inclusão do apelido. A relatora destacou ainda que a lei deve servir de instrumento para manter a paz social e harmonizar a vida das pessoas.

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