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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça de MT mantém indenização a candidato reprovado em exame médico admissional

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a condenação de uma unidade de saúde ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um trabalhador em Colniza (1.065 km ao noroeste de Cuiabá) após um erro de diagnóstico em um exame admissional. O candidato havia sido declarado inapto para o trabalho devido a uma condição médica inexistente.

Conforme a decisão, na ocasião, o médico responsável diagnosticou erroneamente uma hérnia umbilical, declarando-o inapto para a função e chegando a recomendar a realização de um procedimento cirúrgico. Contudo, pouco tempo depois, uma ultrassonografia comprovou que o candidato reprovado no exame admissional não possuía a lesão apontada inicialmente. Diante da falha no serviço médico, o trabalhador acionou a Justiça buscando reparação pelos transtornos sofridos.

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Em primeira instância, o Juízo da Vara Única de Colniza reconheceu o erro e condenou o hospital ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais. Insatisfeito com o valor da reparação moral, o trabalhador recorreu ao Tribunal de Justiça solicitando o aumento da quantia. A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, votou pela manutenção do valor original. Segundo o entendimento da magistrada, a indenização de R$ 5 mil é adequada às circunstâncias do caso, considerando que apesar da recomendação errônea, o paciente não chegou a ser operado, que não ficou comprovado que o autor da ação perdeu o emprego devido à falha médica e que o equívoco foi superado em curto espaço de tempo após a realização do novo exame.

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Os demais membros da turma julgadora acompanharam o voto da relatora, negando o provimento ao recurso de forma unânime.

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