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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça de MT diz que nova lei facilita trâmite processual

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A Lei 12.322/2010, em vigor desde o último dia 9 de dezembro, alterou dispositivos da Lei nº 5.869 /1973 (Código de Processo Civil). De acordo com a mudança, o agravo de instrumento interposto contra a referida decisão foi transformado em agravo nos próprios autos, dispensando a necessidade de composição do instrumento que daria origem a um novo processo. "Com a incorporação do agravo nos próprios autos, não há necessidade de formação do "instrumento", que é o conjunto de cópias do processo original", ressaltou a coordenadora judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Elaine Zorgetti Pereira.

De acordo com a nova lei, no prazo de dez dias após a negativa de seguimento, a petição de agravo deve ser dirigida à Presidência do tribunal de origem, não dependendo mais do pagamento de custas nem das despesas postais. O agravante deve interpor um agravo para cada recurso não admitido. O agravado, por sua vez, será intimado, de imediato, para no prazo de dez dias oferecer resposta. Passo seguinte, o agravo subirá ao tribunal superior onde será processado na forma regimental.

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Na avaliação da coordenadora judiciária Elaine Zorgetti Pereira, a nova lei permite maior racionalidade à administração por reduzir o custo e o tempo de tramitação do recurso. A coordenadora observa a necessidade de maior atenção em relação aos procedimentos estabelecidos com a nova legislação, sobretudo quanto à forma de protocolização do recurso. "Alguns operadores do Direito ainda estão interpondo o recurso de agravo na forma de "instrumento", nos moldes da lei anterior, e também requerendo a expedição da certidão de intimação, inclusive, efetuando o pagamento dessa certidão, que não é mais necessária", orienta a coordenadora.

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