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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça de MT decide que ex-empregado deve pagar R$ 38 mil a empresa

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Uma distribuidora de petróleo que emprestou dinheiro para um empregado adquirir veículo de trabalho, teve conhecido o direito de receber o valor das parcelas não pagas, em ação de cobrança na Justiça do Trabalho. O trabalhador ajuizou ação trabalhista contra a empresa, que foi distribuída à 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, enquanto a empresa propôs ação de cobrança no foro da cidade do Rio de Janeiro. Nesta ação, o empregado propôs exceção de incompetência, com a qual a credora concordou, resultando que o processo veio para ser julgado na mesma vara onde tramitava a ação trabalhista.

Na ação trabalhista o assessor comercial requereu o pagamento de adicional de periculosidade, horas extras, salário in naturae danos morais. Porém foi acolhido apenas o adicional de periculosidade. Da sentença da juíza Eliane de Alcântara, o trabalhador recorreu ao Tribunal sem lograr êxito, pois a 2ª Turma não deu provimento ao recurso.

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Na ação de cobrança, o ex-empregado foi condenado a pagar o saldo devedor do empréstimo. A juíza também determinou a compensação entre os valores devidos para cada uma das partes. Depois de elaborados os cálculos e confrontados os direitos de cada um, restou à empresa um crédito de pouco mais de 12 mil reais, não se incluindo as parcelas do contrato de empréstimo que ainda estavam por vencer.

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Após o trânsito em julgado dos embargos ao acórdão propostos pelo trabalhador no Tribunal, o processo retornou à vara. Atualizados pela Contadoria, que incluiu as parcelas vencidas, o débito do trabalhador totaliza agora pouco mais de 38 mil reais, valor que passou a ser executado neste mês de maio.

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