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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça de MT considera relatos em aplicativo como provas e concessionária de energia deve indenizar cliente

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A segunda câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou as conversas de vizinhos em um aplicativo de mensagens como prova complementar a outros elementos do processo que confirmaram os defeitos na rede elétrica e, consequentemente, o dever de indenizar um cliente de Rondonópolis em R$ 5 mil. O entendimento dos magistrados é que documento que aponta a indignação de consumidores vizinhos com a recorrente queda no fornecimento de energia elétrica é válido para comprovar a falha no serviço.

“Do referido documento é possível ter acesso às conversas entre a vizinhança em que discutem a falha no serviço e que efetivamente houve interrupção. Portanto, a parte apelante demonstrou que ocorreu efetivamente a conduta antijurídica consistente na falha na prestação do serviço, motivo pelo qual deve ser acolhido o pedido indenizatório”, constatou a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva.

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Consta nos autos que houve interrupções no fornecimento de energia elétrica quase que diariamente e por um longo período, de forma que isso gerou apagões durante o dia e a noite, prejudicando a rotina do cliente, pois havia privação de seus direitos básicos, como o uso de ar condicionado, internet, água aquecida, bem como a decomposição de alguns alimentos guardados na geladeira. O reclamante alegou no processo que manteve contato telefônico várias vezes com a central de atendimento da concessionária de energia e, embora a empresa respondesse que a equipe de manutenção já havia sido acionada e que restabeleceria o fornecimento em até quatro horas, isso não aconteceu.

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Por meio de um grupo em aplicativo de mensagens criado para discutir o assunto, os vizinhos afirmaram que foi marcada reunião com os representantes da concessionária, contudo, até a propositura da demanda, o problema não havia sido sanado.

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A concessionária pode recorrer da decisão.

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