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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça de MT começa mês que vem condenar homens que agridem mulheres e pagar despesas com atendimentos

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Começa a vigorar, em novembro, a lei 13.871/19 estabelecendo que os terão de arcar com custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de saúde (SUS) e pelos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. A legislação acrescentou três artigos a Lei Maria da Penha.  Os agressores em casos de violência doméstica e familiar vão ser obrigados a bancar custos de tratamento de saúde das vítimas que forem agredidas e encaminhadas a um hospital municipal e necessitaren, por exemplo, de exame de raio-x, suturas e medicamentos, o município pode providenciar a cobrança do tratamento de acordo com os valores constantes da tabela do SUS.

Além disso, se houver a necessidade de medidas cautelares como o uso de monitoramento remoto (tornozeleira eletrônica, ou botão do pânico) também deverão ser cobrados do agressor. O equipamento custa por dia ao Estado o montante de R$ 5,52, fora os gastos com a manutenção do sistema, pagamento de servidores, atendimentos nas delegacias e de investigações.

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Em Mato Grosso, a juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, explicou que a violência doméstica é um caso de saúde pública, segurança pública, social e afeta a economia do país. “Esses recursos usados para atender as vítimas de agressões voltarão ao ente público que arcar com os gastos – seja ele Municipal, Estadual ou Federal – para que sejam reinvestidos. Atendendo quem realmente está doente e precisa. A partir de agora, conforme a Lei, o agressor sentirá no bolso as consequências dos seus atos”, explicou a magistrada.

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lei tem 45 dias de vacância para entrar em vigor, mas os operadores do direito já começam a avaliar sua utilização e eficácia. Quem, por ação ou omissão, por meio de violência física, sexual ou psicológica, provocar lesão, dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, bem como, conforme a tabela do SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o tratamento da vítima, recolhidos os recursos ao Fundo de Saúde do ente federativo responsável pelas unidades de saúde que prestarem o atendimento.

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A servidora que compõem a comissão técnica da Rede de Proteção às Pessoas Vítimas de Violência, Márcia Rocha, revelou que o número de mulheres atendidas decorrentes da violência doméstica é muito alto. “Três mulheres a cada dez atendidas aqui na unidade de saúde são vítimas de violência doméstica. Um número muito relevante e que nos preocupa, pois esses recursos poderiam ser utilizados em programas de saúde preventiva, por exemplo. A rotina varia com dias na semana, em eventos como jogos de futebol, ou shows o movimento aumenta, mas é recorrente”, observou Márcia.

A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.

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