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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça de MT autoriza retorno para casa de 35 crianças em abrigos

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Trinta e cinco crianças e adolescentes foram reintegrados à família natural (pais) ou extensa (parentes) após cem audiências concentradas realizadas em três abrigos de Cuiabá que acolhem menores em situação de risco e vulnerabilidade social. As audiências foram realizadas pela juíza da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude da capital, Gleide Bispo Santos, durante os cinco dias da semana passada com o objetivo de rever cada processo, agilizar e definir logo o futuro dos pequenos.

A magistrada explica que o intuito das audiências concentradas é dar um destino para as crianças, seja restabelecer o convívio com os pais, seja encaminhá-las à família extensa e, quando esgotadas todas as possibilidades de reintegração, encaminhá-las à adoção. "Temos que evitar o abrigamento delas por muito tempo, pois precisam do amor, atenção e proteção de uma família", frisa.

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Somente no Lar da Criança, onde estão abrigadas crianças de zero a 12 anos, foram realizadas 72 audiências e, deste total, 27 foram reintegradas. Uma delas, inclusive, voltou à Colniza, sua cidade de origem. Já na Casa de Retaguarda Paulo Prado, que recebe meninas de 12 a 18 anos, foram nove audiências. Destas, cinco foram reintegradas, sendo que duas retornaram para as suas comarcas de origem em outro Estado.

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Na ONG Projeto Nossa Casa, que ampara meninos adolescentes, três foram reintegrados à família após 19 audiências realizadas. Uma quarta instituição será contemplada com este tipo de trabalho, o Lar menina dos Olhos, mas ainda não há data definida. Esta ONG foi criada por uma igreja evangélica recentemente para abrigar meninas com até 12 anos.

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As audiências concentradas são recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça e devem ser realizadas duas vezes ao ano. Na capital mato-grossense, a juíza Gleide faz o procedimento três vezes ao ano para potencializar os seus efeitos. Nesses encontros são analisadas as situações financeiras e psicológicas da família. As avaliações são feitas pela magistrada em conjunto com representante do Ministério Público, da Defensoria e equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais.

Primeiro a juíza ouve a criança para entender o que a trouxe ao abrigo e se deseja voltar para casa, depois os pais ou pessoa que antes era responsável por ela e, por último, o parecer da equipe técnica. Se o laudo for pela guarda para algum parente a magistrada também dialoga com este familiar.

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