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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça de Mato Grosso não atende pedido de mulher que queria trocar de nome

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto por uma mulher que buscou mudar de nome, sob o argumento de que seu primeiro nome a expõe ao ridículo e é próprio do sexo masculino.

No recurso, a mulher buscou reverter decisão de Primeira Instância que negou a troca do primeiro nome dela, de Rosenei, para um nome de som parecido. Ela argumentou que já é chamada pelos familiares e amigos pelo outro nome e pretende que o registro acompanhe a realidade.

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Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, se o recorrente não preenche os requisitos legais da Lei dos Registros Públicos, não há que se falar em retificação de registro civil. Ele explicou que o prenome é um atributo da personalidade e necessário à identificação das pessoas no contexto de uma sociedade organizada. Por isso, é inalienável, imprescritível e protegido juridicamente.

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Segundo o relator, no caso de o prenome trazer a seu titular potencial de expô-lo a situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras ou em caso de evidente erro de grafia por ocasião do registro, admite-se a supressão ou alteração pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias especiais que as justificam, embora o artigo 58, da Lei de Registros Públicos estabeleça que o prenome seja definitivo.

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“No caso dos autos, restou demonstrado tão-somente que a recorrente pretende alterar seu prenome (…). O simples fato de não gostar do nome não autoriza a sua modificação. Precisa restar comprovado o erro de grafia e a exposição da apelante ao ridículo para que se autorize a modificação do prenome”.

A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pelo improvimento do recurso. Participaram do julgamento o desembargador Juracy Persiani (1º vogal) e o juiz Alexandre Elias Filho (2º vogal).

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