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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça de Mato Grosso mantém pena para casal acusado de tráfico

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Sendo as provas constantes dos autos harmônicas com a delação perpetrada pelo co-réu, bem como com os depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em fragrante, inexistem, dessa forma, dúvidas a amparar a aplicação do princípio in dúbio pro reo. Com esse entendimento a segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso impetrado por dois acusados: uma mulher e o seu namorado, condenados por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, com agravante de tráfico interestadual.

Em primeira instância o acusado foi condenado a cumprir 09 anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 1400 dias-multa. A mulher, por sua vez, foi condenada a 04 anos e 10 meses e 486 dias-multa. A mulher negou a participação no crime e pleiteou, sem êxito, a sua absolvição por ausência de provas e o homem pediu que fosse afastada a acusação de crime de associação.

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Conforme consta nos autos, no dia 11 de dezembro de 2006, em um hotel no município de Cáceres, os acusados foram presos em flagrante delito, com a quantia de 1.030 kg de cocaína, que estavam acondicionados em um fundo falso de uma frasqueira. A prisão foi efetuada por policiais federais que receberam a denúncia de outra pessoa, presa em Rondonópolis pela mesma acusação. Ela forneceu nomes e o local que os dois acusados estariam. As informações foram repassadas pelo co-réu, que não procurou se isentar de culpa.

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