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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça de Mato Grosso decide que Detran não pode deixar de liberar licenciamento de veículo por haver multa

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O certificado de registro e licença do veículo não pode ser negado pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando há inadimplência de multas. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao ratificar decisão de primeira instância, que proibiu o Detran-MT de condicionar a renovação do CRLV de um motorista. O caso aconteceu no município de Várzea Grande e foi proposto pelo proprietário do automóvel.

Segundo jurisprudência tanto do tribunal, quanto das instâncias superiores, o entendimento é claro ao dizer que o Detran não poder proibir a renovação da licença em detrimento do não pagamento de multas. “É ilegal a exigência feita pelo Detran do pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos, principalmente quando não há comprovação cabal de que o pretenso infrator tenha sido regularmente notificado”, disse a desembargadora e relatora do caso Helena Maria Bezerra Ramos.

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A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Publico e Coletivo. Consta que o motorista impetrou mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do Diretor Chefe da 5ª Ciretran do Estado de Mato Grosso, objetivando, o licenciamento do veículo. “Como consignado anteriormente, o juízo singular concedeu, em definitivo, a segurança, no sentido de determinar que a autoridade coatora forneça ao Impetrante o certificado de registro de licenciamentos do veículo, sem exigir dele o pagamento das infrações existentes. É sabido que a exigência do pagamento de multas, pelo Detran, como condição para a renovação do licenciamento de veículo pelo interessado, é considerada, pelos tribunais pátrios, inclusive por este Sodalício, como ilegal”, ponderou.

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A informação é da assessoria.

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