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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça condena transportadora e motorista a indenizar viúva por acidente em Nova Mutum

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A Justiça de Nova Mutum condenou solidariamente uma transportadora e seu motorista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à viúva de Firmino Miguel da Silva Castro, 42 anos, vítima de acidente de trânsito ocorrido em junho de 2022, no cruzamento da rua das Flores com a avenida dos Uirapurus. A decisão é da juíza Thaís d’Eça Morais, da 1ª Vara de Nova Mutum.

A vítima conduzia uma motocicleta Kawasaki Ninja ZX-10R quando se chocou com o caminhão trator Scania, de propriedade da transportadora e conduzido pelo motorista. A viúva sustentou que a colisão ocorreu em razão de o motorista não ter respeitado a via preferencial, vindo a vítima a falecer no hospital em decorrência dos ferimentos sofridos. Em contestação, os réus alegaram culpa exclusiva da vítima e apresentaram parecer técnico particular afirmando que a motocicleta trafegava em excesso de velocidade, estimada em 87 km/h em via cujo limite era de 40 km/h.

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Em sua decisão, a magistrada destacou que, embora o boletim de ocorrência constitua documento unilateral, registra que, segundo a percepção inicial dos policiais militares, o caminhão adentrou a via preferencial sem observar o direito de passagem da motocicleta. “O parecer técnico apresentado pela defesa possui natureza de parecer técnico unilateral, confeccionado sem participação da parte adversa e sem submissão ao contraditório técnico, razão pela qual não se equipara à prova pericial produzida em juízo”, afirmou a juíza.

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A magistrada também ressaltou que, ainda que se admitisse a possibilidade de a motocicleta trafegar acima da velocidade regulamentar, tal circunstância não conduz “automaticamente” ao reconhecimento de culpa exclusiva da vítima. “Aquele que pretende ingressar em via preferencial deve certificar-se de que poderá concluir a travessia sem interferir na trajetória dos veículos que legitimamente nela trafegam. Havendo dúvida quanto à distância, velocidade de aproximação ou tempo necessário para completar a manobra, o dever jurídico imposto pelo Código de Trânsito Brasileiro é aguardar a passagem do veículo preferencial”, afirmou.

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Os requeridos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 71 mil referente à perda total da motocicleta, R$ 15 mil a título de reembolso das despesas funerárias e R$ 70 mil por danos morais em favor da viúva. O pedido de pensionamento mensal foi julgado improcedente. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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