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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça condena homem e mulher presos com submetralhadora em Sorriso e autoriza soltura

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Um homem de 29 anos e uma mulher de 20 foram condenados pela 1ª Vara Criminal de Sorriso pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de armas de fogo. A sentença, proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, ocorreu após os acusados serem flagrados em novembro de 2023 com cocaína, maconha, um revólver calibre .38 e uma submetralhadora artesanal calibre .40 em sua residência no Bairro Loteamento Europark.

De acordo com a denúncia, a prisão ocorreu durante uma operação policial que monitorava o local em busca de um investigado por homicídios. Ao avistarem a viatura, os dois homens que estavam no local tentaram fugir, mas um deles foi capturado. Durante busca no imóvel, os policiais encontraram os entorpecentes e armamentos.

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Pelo crime de tráfico de drogas, o homem foi sentenciado a 2 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, enquanto a mulher recebeu pena de 2 anos e 28 dias de reclusão. A diferença se deve à aplicação do benefício da menoridade relativa para ela, que tinha 19 anos na época dos fatos. Além das condenações por tráfico, ambos receberam penas por posse ilegal de armas: 1 ano de detenção pela posse do revólver (arma de uso permitido) e 3 anos de reclusão pela submetralhadora artesanal (arma de uso restrito).

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Em sua fundamentação, o magistrado rejeitou o argumento da defesa sobre suposta ilegalidade na entrada da polícia no imóvel sem mandado. O juiz considerou que a fuga dos suspeitos ao avistarem a viatura policial, somada ao trabalho de inteligência que antecedeu a operação, caracterizavam situação de flagrante delito que legitimava a ação policial.

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O juiz também reconheceu a figura do tráfico privilegiado para ambos os acusados, o que resultou na significante redução das penas, por se tratarem de réus primários e não haver indícios de que integravam organização criminosa. O magistrado determinou que a dupla cumpra a pena em regime semiaberta, mas concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade, desde que cumpram medidas cautelares como obtenção de ocupação lícita, proibição de frequentar bares e casas noturnas, abstinência de álcool e drogas, e comunicação regular ao Judiciário.

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