Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça afasta oficial do Cartório de Registro Civil em MT

Compartilhe Facebook X Texto

A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Paranatinga, e determinou o afastamento provisório de A.F.C. do cargo de Registrador e Oficial do Cartório de Registro Civil do município. A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o requerido e mais nove pessoas, entre físicas e jurídicas.

Consta na ação, que os acusados cometeram fraudes em documentos públicos, especificamente nas matrículas de nº 6.335 e 6.336, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Paranatinga. “As baixas fraudulentas foram levadas a cabo em 22 de agosto de 2012 e serviram para devolver a titularidade dos imóveis aos requeridos R.M. e I.M.C.M., questão esta que ainda pendia em Juízo”, ressaltou a promotora Solange Linhares Barbosa, em um trecho da ação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

As baixas, conforme a representante do MPE, também serviram para legitimar outra fraude cometida anteriormente referente à incorporação dos imóveis em questão ao capital social de uma empresa. “Os dois registros, ambos de 6 de julho de 2012, foram levados a cabo sem qualquer base legal ou documental, eis que simplesmente desconsideraram que o imóvel à época pertencia a L.M. e outros”, acrescentou.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Para a promotora, “é notório que os requeridos agiram em conluio no sentido de burlar a lei, fraudando documentos públicos, com o escuso objetivo de enriquecerem-se ilicitamente, mediante oferecimento em hipoteca de imóvel rural que não lhes pertencia, posto que transferidos sem base em título válido e durante pendência de lide acerca da propriedade e posse”, diz a ação.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Na liminar, o juiz Alcindo Peres da Rocha ressaltou que existem elementos suficientes na ação para a respaldar a decisão que determina o afastamento provisório do Registrador e Oficial do Cartório de Registro Civil de Paranatinga. Argumentou, também, a supremacia do interesse público sobre o particular, considerando que a ação civil visa justamente tutelar a ordem pública e apurar indícios de lesão ao erário. 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé