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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça aceita denúncia e condena pagamento sem prestação de serviço na Assembleia

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A juíza  da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, condenou um ex-funcionário contratado da Assembleia Legislativa a ressarcir pouco mais de R$ 5,5 mil, por receber sem trabalhar, como assessor de imprensa. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou entre julho e outubro de 2008, ele ter atuado nas eleições em Juara, sendo as despesas bancadas por uma empresa, enquanto também recebia do legislativo. Os direitos políticos dele também foram cassados por 4 anos.

O MP sustentou que na ficha funcional do contratado, não consta afastamento.“Desta forma, conclui-se que o requerido não poderia ao mesmo tempo, exercer o cargo na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, situada nesta capital, e prestar serviços à empresa […], no município de Juara, localizado a 730Km desta capital”, frisou.

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A juíza entendeu que “pelos documentos oficiais juntados aos autos, que integram não só a administração de pessoal, mas também a contabilidade da Assembleia Legislativa, o requerido não possuía períodos de férias acumulados que justificasse o usufruto nos meses de agosto e setembro. Tanto assim, que recebeu normalmente a sua remuneração mensal como contraprestação pelos serviços prestados à Assembleia, enquanto, na verdade, prestava serviços na cidade de Juara, na campanha eleitoral”.

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O então servidor alegou que em nenhum momento “negou estar afastado de suas funções na Assembleia Legislativa de Mato Grosso no período questionado, porém, a sua ausência estava justificada, tratando-se de troca/compensação entre férias não gozadas e necessidade de serviço, de forma que não existiu qualquer ato de improbidade ou prejuízo ao erário. Assevera que sua ficha funcional nem sempre retratou a realidade dos fatos, pois em razão da necessidade de serviço teve que suspender as suas férias para usufrui-las em período posterior, por acordo verbal com sua chefia imediata”.

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A responsável pelo setor de jornalismo à época também foi condenada, já que o MPE destacou omissão. Teve o direitos políticos cassados por 4 anos e também foi condenada a ressarcir valores (não divulgados).

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