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Justiça acata pedido da Defensoria e determina que município e governo de MT forneçam terapia a criança com autismo

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Após ação da Defensoria Pública, a Justiça determinou, na semana passada, que o município de Primavera do Leste e o governo de Mato Grosso disponibilizem a terapia ocupacional pelo método ABA, três vezes por semana, a uma criança de 4 anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista.

De acordo com o relatório médico, sem o tratamento adequado, há risco de prejuízo ao desenvolvimento psicomotor e, consequentemente, da qualidade de vida da criança. Logo que tomou conhecimento do caso, após atendimento à mãe do menino, o defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior requisitou o tratamento administrativamente, por meio de ofícios remetidos à Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

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Em resposta, o Estado informou que a terapia ocupacional pelo método ABA não faz parte dos procedimentos credenciados. O município, por sua vez, argumentou que não há normativa para inserção da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS).

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Diante disso, o defensor ingressou com um pedido de tutela de urgência, que inicialmente foi indeferido pela Justiça. A Defensoria recorreu da decisão, alegando que “o autor, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, não apresenta evolução positiva no tratamento… está evidente a inefetividade do tratamento proposto pelo SUS”.

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Ao analisar o pedido, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível De Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), afirmou que compete ao Estado e ao Município garantir o tratamento indicado pelo médico, cabendo ao profissional a escolha da técnica a ser aplicada. “O tratamento do menor é essencial para o seu desenvolvimento e a negativa importa em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

Conforme relatório da neuropediatra que atendeu a criança, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, o menor não demonstrava evolução positiva no tratamento, e “ainda apresenta um decréscimo de aproximadamente 4-6 meses”.

O laudo médico, citado no processo, foi elaborado no dia 5 de julho de 2023, indicando o tratamento pelo método ABA, visando a evolução do quadro clínico da criança.

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