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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça acata liminar do MP e manda suspender festa para 600 pessoas em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado e mandou suspender realização de um evento, hoje, em Cáceres ( 225 quilômetros de  Cuiabá). Conforme a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor e da Cidadania, a festa seria realizada em um clube para aproximadamente 600 pessoas, com autorização e ingresso de adolescentes, das 23h às 5h.

Foram acionados judicialmente o organizador da festa e uma empresa. Ele pleiteou alvará judicial para promover o evento, mas o MP instaurou procedimento administrativo e expediu requisições à prefeitura, secretaria municipal de Saúde, procuradoria, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.

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O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére considerou a situação “extremamente preocupante, exigindo atuação imediata”. Conforme o representante do Ministério Público, o requerido “enseja realizar o evento com a concentração e aglomeração de centenas de pessoas, havendo, inclusive, comercialização de bebidas alcoólicas e utilização liberada de narguilé para os presentes”.

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O promotor argumentou ainda que o decreto municipal proibiu a realização de qualquer atividade que promova aglomeração de pessoas; que existe a iminência da denominada terceira onda da Covid; que há escassez de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Estado, inclusive em Cáceres; que a imunização ainda está em fase embrionária em Mato Grosso, não se podendo admitir qualquer relaxamento no combate ao vírus; e que o município apresenta alto nível de risco de transmissão da doença.

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“Assim, diante da emblemática exposta, é de extrema importância que medidas enérgicas e inibitórias sejam tomadas com o intuito de se evitar a aglomeração de pessoas que poderá ocorrer caso não haja a devida prevenção e providências imediatas”.

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