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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça acata ação de MP e anula venda de rua em Cuiabá

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O pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para anular a venda da rua Tuffki Affi, localizada no bairro Porto, foi deferido pelo Poder Judiciário. Com a decisão, o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda e a Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda não podem realizar qualquer tipo de obra na referida via pública. O município de Cuiabá deverá providenciar as medidas necessárias para garantir o trânsito da rua, nos moldes anteriores à desafetação.

"A alienação realizada constituiu uma clara violação ao direito difuso da coletividade, uma vez que não há qualquer justificativa acerca do interesse público. O artigo 100 do Código Civil destina os bens de usos comum do povo ao uso comum do povo, que pressupões sua disponibilidade livre e desimpedida a toda a população, indistintamente, além de prever sua inalienabilidade", afirmou na decisão, o juiz de Direito Luís Aparecido Bertolucci Júnior.

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A ação foi proposta pelo MP no dia 18 de dezembro, pelos promotores de Justiça Gerson Barbosa e Gustavo Dantas Ferraz. De acordo com o MP, a transação teve início com a solicitação da empresa Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda, do mesmo grupo econômico do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda, que requereu a desafetação da rua, conhecida como Travessa do Cotovelo, para ampliação do pátio do empreendimento. Após deferimento do pedido, a Prefeitura Municipal encaminhou projeto de lei sobre o assunto à Câmara Legislativa de Cuiabá.

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O projeto foi votado pelo Legislativo Municipal, que aprovou a Lei nº 5.226, de 10 de julho de 2009, autorizando o chefe do Poder Executivo a desafetar e alienar imóvel público pelo valor de R$ 1.613.333,10. "O que se vê, na espécie, é apenas o interesse econômico do particular e do executivo municipal, uma vez que a solicitação empresarial de compra de bem do uso comum do povo, teve como justificativa a necessidade de ampliação de um empreendimento", ressaltou o juiz de direito, na decisão.
Caso a liminar seja descumprida, o município de Cuiabá e as empresas envolvidas na negociação deverão pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

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