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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Júri vê legítima defesa e absolve acusado de homicídio no Nortão

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Um homem acusado pelo homicídio de Gilmar Teixeira, ocorrido em 20 de agosto de 2016, foi absolvido pelo tribunal do júri da Comarca de Feliz Natal (130 km de Sinop). Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese de legítima defesa apresentada pela defesa durante o julgamento.

Gilmar foi encontrado morto na Rua Perimetral Leste, ao lado de uma motocicleta, com múltiplos ferimentos provocados por disparos de arma de fogo do tipo espingarda/cartucheira. O laudo pericial necrópsico constatou cinco orifícios de entrada e apontou como causa da morte choque hipovolêmico e ferida perfuro-contusa no pescoço.

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Conforme as investigações do inquérito policial, a vítima e o acusado mantinham desentendimentos anteriores, descritos por testemunhas como motivados por “ciúme besta”. Na noite do crime, teriam ocorrido novas discussões entre as partes, com relatos de que ambos saíram em busca de armas.

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O laudo pericial indicava que “a vítima estava voltada para o seu agressor no momento em que foi atingida pelo disparo” e que “muito provavelmente não houve embate físico entre a vítima e seu agressor”. A decisão do Tribunal do Júri, soberana em casos de crimes contra a vida, acolheu a tese de legítima defesa.

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Como consequência da absolvição, foram revogadas eventuais medidas cautelares que pesavam contra o acusado, que também foi isento do pagamento de custas e despesas processuais. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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