Julgada improcedente representação contra o PSDB por propaganda negativa
Em decisão proferida no dia 08/09, a juíza auxiliar da propaganda, Marilsen Andrade Adário, julgou improcedente representação movida pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, que solicitou a suspensão da propaganda política gratuita do PSDB e direito de reposta por propaganda negativa veicula no horário eleitoral reservado ao Partido da Social Democracia Brasileira.
Para a juíza, a propaganda do PSDB utilizou de críticas político-administrativas.
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