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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Juízes perdem direito de tirar férias coletivas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os juízes não podem mais tirar férias coletivas. O plenário do Supremo derrubou ontem (6), por meio de liminar, decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os autorizava a continuar tirando férias duas vezes por ano, em janeiro e julho.

A prática, abolida com a Reforma do Judiciário, havia sido restabelecida por decisão da ministra Ellen Gracie, na condição de presidente do CNJ. Posteriormente, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF – que agora decidiu acatá-la.

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Quem defende a manutenção das coletivas argumenta que a extinção desmantelaria as turmas de julgamento, gerando dificuldade para conclusão dos julgamentos. Advogados dizem que seriam prejudicados, já que estão habituados a tirar férias na mesma época que os juízes, por não haver julgamentos.

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O argumento a favor da eliminação das férias coletivas é não interromper a prestação de serviço do Judiciário. Dessa forma, os juízes deveriam tirar os dois meses garantidos por lei em épocas diferentes.

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Dos 11 ministros do STF, 10 estiveram presentes e todos votaram contra a decisão do CNJ. A única ausente foi a presente do Supremo, Ellen Gracie.

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