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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juíza nega recurso e há risco de Ricarte não disputar reeleição

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O deputado federal Ricarte de Freitas Júnior corre o risco de não poder se candidar à reeleição este ano, caso sua filiação partidária não seja regularizada. A juíza da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Gabriela Knaull de Albuquerque Silva, indeferiu o pedido de filiação de Ricarte no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Conforme consta no ‘Pedido de Reconhecimento de Filiação Partidária 84/2006’, – do qual Só Notícias teve acesso hoje- Ricarte, que foi eleito deputado federal em 2002, pelo PSDB e, diante do panoramo político, deixou a sigla tucana para se filiar ao PTB, não teve seu nome incluso na lista de filiação partidária do PTB, ficando sem partido.

Ainda, de acordo com o pedido, “no dia 30 de janeiro de 2003, (Ricarte) providenciou seu pedido de desfiliação do PSDB, ao presidente do partido e ao juízo da 22ª Zona Eleitoral, além de comunicar ao presidente da Câmara dos Deputados. Encaminhou sua filiação partidária ao PTB solicitando que a mesma efetuasse os procedimentos necessários para inclusão de seu nome na lista de filiados encaminhadas a Justiça Eleitoral. Mas ao efetuar uma consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) constatou que seu nome não consta filiado a um partido político. Constatou que, por lapso do partido, seu nome não foi incluído nas listagens obrigatórias à Justiça Eleitoral”.

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A juíza eleitoral negou o pedido e alegou que “o pedido encontra-se fora dos prazos fixados nos artigos 18 e 19, caput, da lei 9.096/95, sendo certo que se houvesse uma das hipóteses previstas no artigo 19, parágrafo 2º, presidia ou má fé do partido, deveria o filiado prejudicado, ter postulado diretamente a Justiça Eleitoral nos períodos citados. Além disso, corroborando a necessidade de se observar os prazos pré-estipulados na lei dos partidos políticos, covenho mencionar a impossibilidade de incluir o nome de Ricarte de Freitas como filiado no PTB, em momento, porque o TSE está fechado e não admite a pretendida inclusão”, sentenciou a juíza.
Ela mencionou também “que os partidos são responsáveis por encaminhar o nome de seus filiados para efeitos de candidatura, no prazo legal, de acordo com a lei 9.096/95, sendo requisito essencial ao eleitor que deseja ser candidato a cargo eletivo, que seja filiado a um partido político”. De acordo com a norma, o prazo para filiações partidárias de eleitores que pretendem concorrer a cargos eletivos, fixado no artigo 18 da lei 9.906/95, deve ser feita em pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.

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O processo ainda não foi concluído e deve aguardar a entrada com recursos de Ricarte no Tribunal Regional Eleitoral. O deputado também é presidente do PTB em Mato Grosso

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Só Notícias manteve contato com o gabinete do deputado, em Brasília, e ele não foi localizado para falar sobre o assunto. A assessoria informou que Ricarte “está viajando”.

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