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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juíza manda internar adolescente que matou primos em Cáceres

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A juíza da Primeira Vara Cível da Comarca de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Quinto, determinou a internação, por período indeterminado, dos adolescentes R.S.R., 15 anos, e O.R.S., 13 anos, que cometeram crime bárbaro contra duas crianças em dezembro. O fato comoveu a população de Cáceres, diante da crueldade com que foi praticado. Os infratores devem cumprir a medida socioeducativa em Cuiabá.

O pedido de internação foi apresentado pelo Ministério Público Estadual e deferido pela magistrada. Na sentença, ela ressalta a necessidade de avaliações semestrais para definir a continuidade da medida socioeducativa. O período máximo de reclusão não poderá ultrapassar três anos, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atingido o limite estabelecido para internação, os adolescentes deverão ser colocados em regime semiaberto ou de liberdade assistida.

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Os adolescentes respondem por crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, sem chance de defesa para as vítimas. Além disso, eles praticaram ocultação e vilipêndio de cadáver, atos infracionais também previstos no Código Penal Brasileiro.

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Os crimes ocorreram no dia 4 de dezembro. Na intenção de se vingar do tio, que o teria agredido, o adolescente de 15 anos convidou o outro menor, uma menina e mais uma menor para auxiliá-lo no assassinato dos dois primos, de 9 e 8 anos. O grupo levou as duas crianças para a beira do Rio Paraguai, onde elas foram mortas por afogamento. Em seguida, os adolescentes praticaram vários atos de crueldade com os cadáveres das vítimas.

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Na sentença, a juíza afirma que a atuação do Poder Judiciário se faz necessária diante da gravidade e perversidade dos atos praticados, especialmente devido às condições dos infratores, que não estudam, não trabalham, fazem uso de entorpecentes e não têm nenhum amparo familiar. Diante disso, ela considerou a internação imprescindível.

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