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sábado, 7 de novembro de 2026
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Juíza decreta prescrição e acusado de matar homem com disparo acidental no Nortão não será julgado

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A juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza decretou a prescrição da intenção de punir o principal suspeito de matar, com um disparo acidental de espingarda, Francisco Araújo dos Santos. A vítima morreu após ser atingida, em outubro de 2015, em um sítio localizado no assentamento Zumbi dos Palmares, em Cláudia (90 quilômetros de Sinop).

Uma testemunha relatou que o réu e a vítima trabalhavam juntos. Os dois estariam arrumando uma cerca nos fundos da propriedade rural, quando teria ocorrido o disparo acidental. Segundo um vizinho, o réu e a vítima eram evangélicos e não tinham inimizades.

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O dono do sítio ainda comentou que soube do acidente e foi até o local. Ao chegar, encontrou uma testemunha ao lado do corpo da vítima e que não tinha dúvidas de que havia ocorrido um acidente, já que o réu e Francisco nunca haviam discutido. Já o acusado contou que estavam caminhando, quando escorregou e disparou a espingarda, atingindo a vítima nas costas.

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O Ministério Público chegou a imputar ao réu o crime de homicídio qualificado, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, ao final do processo, a própria Promotoria entendeu que, conforme as provas reunidas, houve um homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

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Ao julgar o caso, a juíza substituta calculou que, como a pena máxima para o homicídio culposo seria de três anos, a prescrição ocorreria em oito anos a partir da data de recebimento da denúncia. No entanto, como o réu tinha 19 anos na época, o prazo é contado pela metade, ou seja, quatro anos. “Como entre a data do recebimento da denúncia até o presente instante decorreram mais de quatro anos, está prescrita a pretensão punitiva”, concluiu a magistrada.

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