Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Juíza anula eleição do Sindicato dos Servidores da UFMT

Compartilhe Facebook X Texto

A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Leda Borges de Lima, anulou todo o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Mato Grosso (Sintuf). De acordo com a decisão, ficou constatada irregularidades no edital que convocou a assembleia geral para as eleições deste ano da entidade.

A ação foi proposta por um associado que, na petição inicial, contou que a assembleia geral, que deu início ao processo eleitoral, teve o seu edital de convocação publicado na imprensa apenas no dia do evento. Disse ainda que não constava no edital a data para inscrição das chapas e que foi a assembleia que marcou o prazo para isso, prazo esse de apenas dois dias após o evento.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

De acordo com informações da assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), ao analisar o pedido, a juíza constatou que o edital não seguiu o que manda o estatuto da entidade em seu artigo 66, deixando de constar a data, horário e local da votação, prazo para entrega das chapas e horário para registro e a data para impugnação das candidaturas. Esse descumprimento foi confessado pelo próprio representante do sindicato em audiência na Justiça do Trabalho.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A magistrada concluiu que “está muito claro que todo o procedimento encontra-se eivado de vícios”. Assim declarou nulo o edital de convocação e todos os atos que o sucederam, incluindo a eleição da Comissão Eleitoral, edital de retificação, votação e posse.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A juíza determinou que o sindicato proceda novo processo eleitoral no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Até a nova eleição ser concluída, a diretoria eleita no biênio anterior deve dirigir a entidade.

Foram concedidos também os efeitos da tutela antecipada, de forma que a decisão passa a valer imediatamente, independentemente de trânsito em julgado. Assim, a partir da publicação da sentença o novo processo eleitoral deve ter início.

O sindicato foi condenado a pagar honorários advocatícios de R$ 5 mil para o advogado do autor.

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé