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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz suspende queima de cana-de-açúcar em fazendas no Estado

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O juiz da Vara do Trabalho de Jaciara, Wanderley Piano da Silva, determinou a suspensão de todas as queimadas nas fazendas de duas usinas, no município de Jaciara. Recentemente, dois acidentes vitimaram três trabalhadores durante a queima da cana-de-açúcar. Caso haja descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil. Segundo a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT), a decisão, em caráter liminar, foi tomada em uma ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público do Trabalho na qual relatou as condições que levaram à ocorrência dos acidentes.

A procuradora Christiane Nogueira alegou que as queimadas são ilegais, uma vez que as empresas não possuem as licenças ambientais para a sua realização, além do que essas atividades em condições climáticas adversas (seca, baixa umidade e ventos inconstantes) contrariam recomendação do Ministério do Trabalho e Emprego e representam iminente risco à integridade dos operadores de queima e bombeiros, mesmo com o uso dos equipamentos de proteção recomendados.

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O juiz entendeu que havia “perigo na demora”, requisito que autorizam a concessão de liminar. “(…) os fatos de conhecimento geral em Jaciara constituem-se em provas inequívocas, conducentes à verossimilhança da alegação de que os trabalhadores foram vitimados por acidente durante a queima da cana-de-acúçar”, descreveu na sentença.

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Conforme explicações da assessoria, a suspensão de queima da palhada de cana-de-açúcar prossegue, de acordo com a decisão, até que as empresas consigam comprovar que obtiveram as licenças legais e que têm condições de “garantir o direito constitucional fundamental de seus trabalhadores a um meio ambiente laboral hígido”.

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A proibição inclui também a queima das plantações em terras de terceiros, mesmo que por meio de empresas terceirizadas. Por fim, com o objetivo de impedir qualquer ato de retaliação contra os empregados, o magistrado determinou a garantia de emprego enquanto durar a suspensão da atividade de queima.

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