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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz suspende pregão de R$ 83 milhões do governo do Estado

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Está suspenso um pregão de R$ 83 milhões lançado pela Secretaria de Estado de Gestão para registro de preços e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada para atender aos órgãos e entidades do Poder Executivo. A decisão liminar foi dada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, a pedido do Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores de Mato Grosso (Sindesp) que apontou uma série de irregularidades no pregão realizado no dia 30 de julho. O resultado ainda não foi homologado e dessa forma todas as fases do certame ficam suspensas.

O presidente do Sindesp, Ângelo Roberto Jacomini relatou ao Gazeta Digital que ao participar do certame constatou que o pregoeiro não estava muito preparado para um pregão de tal essa envergadura. “Pra começar, antes do pregão ele falou com um dos licitante. A lei não permite isso”, diz o sindicalista explicando que fez diversas perguntas durante durante o pregão por constatar divergências entre o que constava no edital e a atuação do pregoeiro, mas os questionamentos não foram respondidos.

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“No edital dizia que seriam valores globais, mas quando ele abriu os envelopes habilitou valores unitários. Várias vezes perguntamos para sanar as divergências, solicitamos informações e ele não se manifestou. Simplesmente tocou adiante. Abriu, encerrou e deu ganho de causa a outras empresas”, destaca Jacomini elencando ainda que o pregoeiro lotes por cidades quando deveria ser por secretarias. “Dividiu o Estado em 4. Mas tem cidades como Leverger que o ISS é 2% enquanto Cuiabá é 5%. Como que vou ganhar uma licitação assim? A planilha não fecha”, explica. Dessa forma, segundo ele, o sindicato achou prudente ingressar com o mandado de segurança.

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No mandado de segurança, o Sindesp alegou que houve "falta de transparência e parcialidade" no pregão. Entre as justificativas, afirmou que “o edital não possui as informações imprescindíveis para a apresentação da planilha de preços, o que inviabiliza a apresentação da proposta. Assim, solicitou esclarecimentos editalícios na data e forma previstas em lei e no Edital. Porém, até esta data, seu requerimento não foi respondido".

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Parte das dúvidas foram levantadas antes da data marcada para o certame, mas não foram respondidas. Assim, o sindicato acionou a Justiça no dia 29 de julho, dia anterior ao pregão. A liminar foi concedida no dia 6 deste mês.

Em sua decisão, o juiz Márcio Guedes relata que várias empresas participantes do certame, no prazo legal, apresentaram pedidos de esclarecimentos sobre a especificidade do objeto do pregão, porém, as respostas foram disponibilizadas após às 20h do dia 29 de julho, ou seja, na noite anterior à abertura do pregão. “O envio das respostas se deu após o horário comercial, há pouco mais de 12 (doze) horas do início do Pregão, o que dificultou diversas empresas a terem acesso às informações questionadas em tempo hábil”, destaca o magistrado.

Guedes explica ainda que o edital, no item 9.3, prevê que a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes deve ocorrer exclusivamente mediante troca de mensagens, no próprio sistema, o que comprovadamente não foi respeitado. “Infelizmente, este fato pode revelar parcialidade na licitação, pois na fase de abertura do pregão e apresentação das planilhas de custos e formação de preços, para garantir a lisura do certame, não se deve identificar os licitantes”.

Outro lado – o governo do Estado por meio da Coordenadoria de Licitações, Superintendência de Aquisições e Secretaria-Adjunta da Pasta de gestão terão prazo de dez dias, após notificação, para prestarem as informações necessárias no processo. Após isso, o Ministério Público terá o mesmo prazo para para emitir parecer.

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