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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz suspende liminar favorável à demolição de prédio em Cuiabá

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O juiz da Quinta Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, suspendeu, hoje, o cumprimento de liminar concedida por ele no dia 22 de março dando ao Governo do Estado a posse de imóvel denominado "Casa Singer". O prédio de 182,64 m², localizado na avenida Coronel Escolástico, está destinado à demolição para a passagem do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos), mas estaria tombado pelo Governo Federal

A declaração do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) demonstrando que o prédio foi tombado com base no Decreto-Lei nº 25/1937, que teria sido publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro de 1987, foi anexado ao processo.

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Quando o magistrado concedeu a liminar em favor do Governo de Mato Grosso, a Procuradoria do Estado havia apresentado outra declaração do IPHAN totalmente diferente, onde nada constava em relação ao imóvel localizado em tal endereço.

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Por uma questão de cautela, o magistrado preferiu então suspender o cumprimento da liminar até que o superintendente do IPHAN seja intimado e compareça, no prazo de dez dias, para esclarecer os fatos.

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O magistrado observa que o interesse público da sociedade cuiabana pela realização da Copa não pode se sobressair ao interesse público de toda coletividade do país e das futuras gerações pela preservação do patrimônio cultural e paisagístico. "Isso não me parece plausível para ignorar a Lei. A copa vai passar, mas a memória da cidade tem que ser preservada, nos termos do Direito vigente, se realmente for o caso", frisou o juiz.

O magistrado lembrou ainda que "se o Governo Federal realmente tombou o imóvel, não pode o Governo do Estado editar decreto autorizando a sua desapropriação, pois isso implica em invadir competência legislativa da União, em detrimento do direito difuso da sociedade brasileira".

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