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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juiz recebe ação de improbidade contra médico acusado de se recusar a atender paciente no Nortão

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O juiz Ricardo Frazon Menegucci recebeu uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra um médico acusado de se recusar a atender uma paciente no Hospital Regional de Colíder (150 quilômetros de Sinop). O caso teria ocorrido em 2011. Para a promotoria, a omissão do médico “configuraria ato ímprobo porque afronta princípios que devem guiar os agentes públicos em suas condutas”. O profissional, por outro lado, apresentou defesa e afirmou que “não praticou nenhuma conduta que atentaria contra a probidade administrativa”.

Para o juiz, o acusado não apresentou provas de que não cometeu o ato. “De introito, impende mencionar que o juízo de admissibilidade da peça isagógica de uma ação civil por ato de improbidade não se dá por meio de um aprofundado exame da matéria de mérito, não correspondendo, portanto, a um prejulgamento da lide. Não se olvida que o requerido nega o cometimento do ato ímprobo que lhe é imputado, entrementes, não trouxe elementos para corroborar sua tese defensiva de mérito”.

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O magistrado ressaltou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que nesta presente fase processual “vigora o princípio do in dubio pro societate, isto é, para o recebimento da peça pórtica basta a presença de indícios da prática de ato ímprobo”. O juiz deu ao réu o prazo de 15 dias para apresentar contestação. Em seguida, o processo será encaminhado para parecer do Ministério Público.

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